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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Cordoaria, Praça
1825-05-06
Termo que assinou Bento Ferreira Moutinho, do Porto, em que se obrigava a reformar uma barraca que possuía no sítio da Cordoaria, com o n.º 7, "com as formalidades das que de novo se construíram no mesmo sítio" desfrutando-a por cinco anos, pagando em cada um a quantia de 12.000 réis, "na mesma forma que as outras barracas pagam".
1825-05-06
Termo que assinou Bento Ferreira Moutinho, do Porto, em que se obrigava a reformar uma barraca que possuía no sítio da Cordoaria, com o n.º 7, "com as formalidades das que de novo se construíram no mesmo sítio" desfrutando-a por cinco anos, pagando em cada um a quantia de 12.000 réis, "na mesma forma que as outras barracas pagam".
1834-05-21
Ordenou-se ao arquiteto da cidade e aos mestres-de-obras públicas que se construísse "um telheiro ou barracão no sítio da Cordoaria, e edifício dos celeiros que foram há poucos anos incendiados, achando-se hoje em pardieiro, cujo barracão seria de uma só água, e encostado a uma das paredes divisórias daquele edifício, e na sua frente e topos seriam, as madeiras e telhado, sustentados sobre pilares, ficando todo vazado à exceção da traseira". As dimensões seriam: no comprimento, o que permitisse o antigo edifício; a largura, a que fosse necessária para "a arrumação das regateiras do peixe com suas canastras e mesa de vendagem e espaço bem suficiente para transitarem os compradores, a cujo ministério é destinado provisoriamente o mencionado barracão, devendo o seu pavimento ser formado com bastante escoante, a fim de evitar depósitos de águas imundas e outros objetos proscritos" que costumam haver em semelhantes vendagens. Seriam aproveitados os materiais do edifício preexistente que escaparam ao incêndio e que pudessem servir para a empreitada.
1834-05-21
Ordenou-se ao arquiteto da cidade e aos mestres-de-obras públicas que se construísse "um telheiro ou barracão no sítio da Cordoaria, e edifício dos celeiros que foram há poucos anos incendiados, achando-se hoje em pardieiro, cujo barracão seria de uma só água, e encostado a uma das paredes divisórias daquele edifício, e na sua frente e topos seriam, as madeiras e telhado, sustentados sobre pilares, ficando todo vazado à exceção da traseira". As dimensões seriam: no comprimento, o que permitisse o antigo edifício; a largura, a que fosse necessária para "a arrumação das regateiras do peixe com suas canastras e mesa de vendagem e espaço bem suficiente para transitarem os compradores, a cujo ministério é destinado provisoriamente o mencionado barracão, devendo o seu pavimento ser formado com bastante escoante, a fim de evitar depósitos de águas imundas e outros objetos proscritos" que costumam haver em semelhantes vendagens. Seriam aproveitados os materiais do edifício preexistente que escaparam ao incêndio e que pudessem servir para a empreitada.
1835-03-18
Ofício do prefeito participando ter ordenado ao Provedor do Concelho para fazer a avaliação do terreno da parte da cerca do Convento de Santo António da Cidade que se precisa cortar para o novo alinhamento da rua, a fim de ser levada ao conhecimento do Governo, para ele poder conceder a autorização pedida pela Câmara.
¶ Ofício do Juiz Pedâneo da freguesia de Santo Ildefonso pedindo que a Câmara fizesse revogar as instruções da guarda militar da feira do peixe da Praça da Cordoaria, para ele poder levar a efeito o arranjo da mesma feira. Escreveu-se para que ele declarasse qual era o arranjo que meditava fazer.
¶ Escreveu-se ao Juiz Pedâneo de S. Nicolau para que conservasse desimpedido e em estado de ser facilmente transitado o cais novo que se construíra na margem do Rio Douro, da parte de fora do Postigo dos Banhos.
1836-09-07
Acordou-se que se mandasse fazer as obras e arranjos necessários no Largo do Anjo, a fim de serem para ali mudadas as regateiras e Praça da Cordoaria.
¶ "Em consequência da citação que acaba de ser feita à Municipalidade, e do embargo a que se tinha procedido por requerimento de Joaquim José Gomes Pereira de Melo, se deliberou que se desse e oferecesse a caução «de opere demoliendo», e que a obra continuasse".
1837-09-27
Deliberou-se mandar fazer o resto do cano para despejos das imundices amontoadas num saguão por detrás das casas da Viela do Carmo e Praça da Cordoaria.
1841-04-21
O Presidente fez saber à Câmara que os moradores do Largo dos Lóios que ali haviam feito edificações recentemente lhe haviam proposto que se prontificavam a tirar o entulho existente na nova Rua de D. Maria II, com a condição de que a Câmara mandasse calcetar a mesma rua e fazer o aqueduto e, portanto, decidisse a Câmara a tal respeito. Anuiu-se à proposta dos moradores.
¶ O vereador fiscal fez saber à Câmara que se achava pronta a escritura de contrato de emprazamento com José António Teixeira Coelho, mas recusava-se este a assiná-la, por entender que lhe era prejudicial a condição de ficar o foro reduzido à quantia de 40$000 réis, logo que a Câmara lhe pague a metade da quantia que tem a juros em poder da Câmara, cuja quantia ele não queria receber, e por conseguinte deliberou a Câmara se acedia a que a escritura se assinasse sem a sobredita cláusula. Entrando em discussão e a final, sob proposta do vereador Martins dos Santos, autorizou-se o vereador fiscal para tratar com o dito Coelho que a Câmara prescindia daquela proposta, uma vez que o foro fosse reduzido a 50 mil réis, sem cláusula da entrega do dinheiro que a Câmara tem em seu poder, sendo a quantia deste foro para sempre.
¶ O vereador fiscal disse que igualmente lhe cumpria dar conta da transação para que fora autorizado na última sessão, relativamente a contratar com o proprietário da propriedade de casas sita em frente da Rua da Restauração, no largo chamado do Carranca Velha, sobre o preço da compra da mesma propriedade, para ser demolida a fim de se efetuar o alinhamento e conclusão da abertura da rua, que da Praça da Cordoaria, junto ao Hospital da Misericórdia, se dirige a desembocar à Rua da Restauração; e que tendo efetivamente tratado com o proprietário da mesma casa, este anuía à venda dela pelo preço e quantia de 4 contos de réis, pagos em prestações anuais de 1 conto de réis ou de 500$000 réis de seis em seis meses, e por isso deliberasse a Câmara o que julgasse conveniente. Concordou-se unanimemente na demolição da propriedade satisfeito o seu importe nas referidas prestações anuais ou semestrais, compra que julgava conveniente para se efetuar o alinhamento e conclusão da mencionada rua, projeto este que talvez só agora se possa verificar, antes que o proprietário faça na casa os reparos que ela carece, porque depois talvez seja maior o preço, mas que, para se realizar este contrato, se devia impetrar a competente autorização do Conselho de Distrito.
1849-09-12
Deliberou-se mandar vedar o recanto que existe junto à capela profanada que foi dos Trinos, no sítio da Cordoaria, para evitar o foco de imundices que ali havia e os atos de imoralidade que naquele local se praticavam.
1849-09-12
Deliberou-se mandar vedar o recanto que existe junto à capela profanada que foi dos Trinos, no sítio da Cordoaria, para evitar o foco de imundices que ali havia e os atos de imoralidade que naquele local se praticavam.
1850-09-05
Transmite-se à Câmara uma cópia autêntica da portaria do Ministério do Reino de 21 de agosto, pela qual é proibido às câmaras municipais concederem licenças para abertura de aquedutos subterrâneos através das estradas e para construções particulares nas margens dos rios, valas reais e proximidades de edifícios públicos, porque tais licenças somente compete ao Governo expedi-las.
¶ Deliberou-se que se publicassem editais para, no dia 12 do corrente, ter lugar a arrematação da obra da calçada do cais da Ribeira, desde a Praça até à ponte, para ser entregue a quem por menos preço se oferecesse a fazê-la, conforme as condições e planta patentes na secretaria.
¶ Autorizou-se o vereador Lousada para tratar do ajuste definitivo da expropriação da casa próxima ao cunhal do edifício da Cadeia da Relação, à entrada da Rua das Taipas, não excedendo nunca a avaliação que já se acha feita e consta do processo de expropriação que se acha instaurado.
¶ Aprovou-se a planta de expropriação do terreno em frente da casa do Barão de Massarelos, tendo por fim o alargamento do terreno público e caminho, e a continuação da Alameda de Massarelos, assinando-se por esta ocasião o requerimento dirigido à Rainha a pedir a expedição do decreto para se instaurar o processo de expropriação.
¶ Deliberou-se que o arquiteto da cidade declarasse, no reverso das licenças das obras particulares, que assistira ao assentar das soleiras.
¶ Nesta sessão aprovou-se a planta de expropriação de uma propriedade sita em frente do edifício da Cadeia de Relação, do lado do norte.
¶ O vereador Lousada apresentou a seguinte declaração de voto: "Votei contra a autorização dada para a expropriação da casa da Cordoaria em frente da Cadeia, 1.º porque a casa expropriada é apenas uma mui diminuta parte das muitas que há mester expropriar para se poder fazer alguma obra de embelezamento, e havendo muitas outras expropriações pedidas para objetos de mais imediato interesse, entendo que se não devia por enquanto tratar desta; 2.º porque a expropriação pretendida devendo seguir-se a sua demolição para se não converter a Câmara em proprietária de bens de raiz contra a expressa determinação da lei, temo, e não pouco, que a demolição do prédio expropriando comprometa a segurança do imediato e nos obrigue, ou a indemnizações de algum valor, ou a fazermos outras mais expropriações, para as quais não haja dinheiro suficiente na consignação votada para semelhante fim; 3.º finalmente porque não sendo o prédio expropriando algum do dos lados, mas um dos do meio, não vejo na sua demolição e expropriação senão um motivo para tornar a vista daquele lado da Praça da Cordoaria menos agradável do que o é presentemente, apresentando mais um novo terreno para acumulação de entulhos e despejos, como sucede a quase todos os lugares, ou abertos ou tapados de tábuas, que existem espalhados por esta cidade. A circunstância de se oferecer a casa expropriada à venda não é para mim motivo bastante forte para condescender com a expropriação pedida, porquanto na nova lei das expropriações há bastantes garantias para, a todo o tempo, se alcançar que os valores dos prédios expropriados não excedam aquilo que diretamente devam valer".
¶ O vereador Leitão declarou que, se estivesse presente na sessão precedente, na ocasião em que se tratou da expropriação do terreno em frente da casa do Barão de Massarelos e junto à Alameda de Massarelos, votaria para que a expropriação se não realizasse por preço maior do que o de 800$000, por ser este o laudo dos mestres-de-obras públicas.
1852-06-28
Foi apresentada por parte da comissão encarregada do exame da proposta do vereador Faria para se contrair um empréstimo o parecer elaborado por artigos a fim de melhor se conhecer qual a aplicação que se devia dar ao dinheiro do empréstimo, como fora deliberado em vereação de 31 de maio e sendo o mesmo parecer, depois de lido, submetido à discussão quanto à aplicação do empréstimo, tomaram parte nela alguns vereadores pró e contra o parecer e no final depois de bem discutida a matéria propôs o Presidente à votação se a aplicação que tinha a dar-se ao empréstimo devia ou não ser aquela que a comissão indicava, a saber 1.º 68:000$000 réis para conserto e novo calcetamento de ruas pelo sistema de macadame; 2.º o resto da quantia do empréstimo, isto é a quantia de 32:000$000 réis para a exploração de águas e expropriações e verificando-se a votação sobre o 1.º ponto venceu que aquela verba de 68:000$000 fosse aplicada para os fins e modo que a comissão indicava sendo todavia de voto contrário o Presidente e os vereadores Carlos Lopes e Marques Guimarães que votaram para esta verba fosse reduzida, vencendo também o 2.º ponto quanto ao resto da aplicação do empréstimo.
¶ Por proposta do vereador fiscal foi resolvido que se oficiasse ao juiz eleito da Freguesia da Vitória para intimar todos os cordoeiros que torcem fio na Praça da Cordoaria a fim de que, findo que seja o mês de setembro próximo futuro mais não continuem a exercer naquele local o seu mester, devendo dali remover todos os utensílios destinados aquele fabrico, pena de serem arrancados e inutilizados, findo o dito prazo de tempo, porque a Câmara tem projetado destinar todo o terreno da Praça da Cordoaria para Jardim e Passeio Público para gozo dos habitantes da cidade.
1852-08-12
Do administrador do 2.º Bairro pedindo que fosse mandado comparecer naquela repartição o arquiteto para se proceder a exame na casa n.º 300 sita na Rua de Almada que, pela má reconstrução das paredes, tinha dado causa a desgraças.
¶ Deliberou-se mandarem-se fazer vasos de pedra para serem colocados nas pilastras da gradaria do Jardim de S. Lázaro.
¶ Nesta vereação apresentando os cordoeiros uma replica ao seu requerimento que lhe havia sido desatendido na qual pediam que se espaçasse por mais tempo a realização do projeto de se fazer um Jardim e Passeio Público na Praça da Cordoaria, para poderem arranjar local em que pudessem estabelecer as suas oficinas, ou que se lhes designasse esse local; deliberou-se que suposto a Câmara nenhuma obrigação tivesse de lhes designar e conceder local para cordoaria, todavia em atenção à reclamação por eles feita e enquanto não arranjassem terrenos seus em que pudessem estabelecer, que lhes concedesse o uso gratuito do terreno da Praça das Flores, freguesia do Bonfim para mudarem para ali as suas oficinas, isto enquanto aprouvesse à Câmara e ela não mandasse o contrário e sem que eles possam em tempo algum alegar posse ou direito sobre o terreno da dita praça, que lhes é concedida por mero favor.
¶ Foi presente o requerimento da Associação Industrial Portuense na qual pedia que lhe fosse concedida a casa que era propriedade municipal sita na Rua de Camões para nela se estabelecerem os trabalhos do ensino e industrial civilização, ou no caso de não poder ter lugar esta concessão que se designasse a Câmara auxiliar a mesma associação com alguma quantia em dinheiro para pagamento de outra; foi resolvido que não podendo ter lugar o conceder-se a casa pedida, que de há muito está em projeto ser demolida em razão de ser contrário aos acordos municipais a existência de fábricas ou prédios próximos aos mananciais de água, motivo porque o dito prédio fora comprado pela municipalidade, se prestasse um auxílio pecuniário à dita Associação na importância de 120$000 réis para se dar impulso a um estabelecimento de tão reconhecida importância e do qual se esperam grandes vantagens e proveito para a indústria e animação para as artes, que como fonte de prosperidade de uma nação careciam de ser protegidas, obtendo-se para este efeito e em tempo oportuno a necessária autorização do Conselho de Distrito.
1852-08-26
Ofício do governador civil participando que o Conselho de Distrito para poder fundamentar a consulta que tinha a interpor acerca do empréstimo que a Câmara pretendia contrair exigia 1.º a cópia autêntica da ata em que o conselho municipal conjuntamente com a Câmara discutiu e aprovou que se contraísse o empréstimo; 2.º a planta e orçamento feito por peritos competentes de cada uma das obras novas indicadas na relação junta ao requerimento, 3.º os orçamentos parciais feitos por peritos competentes das alterações e melhoramentos apontados na mesma relação tanto com respeito às ruas, praças e caminhos como relativamente à mineração e encanamentos de águas; 4.º a designação dos prédios que tem de ser expropriados e o cálculo aproximado desta despesa. Deliberou-se em execução deste ofício que se convocasse o Conselho Municipal para o dia 28 do corrente pelas 11h da manhã e quanto aos esclarecimentos relativos aos três últimos quesitos declarou o vereador fiscal que apresentaria os trabalhos necessários para eles serem satisfeitos quando fosse possível.
¶ Do major comandante interino do Batalhão dos caçadores n.º 9 pedindo que lhe fossem mandados alguns carros pertencentes à Câmara a fim de puderem conduzir uma porção de terra para a Praça da Cordoaria extraída do claustro do edifício de S. Bento da Vitória aonde se achava aquartelado aquele corpo, declarando que as praças daquele batalhão conduziam a terra para os carros.
¶ Deliberou-se representar ao Governo de Sua Majestade sobre a concessão dos edifícios e cercas dos extintos conventos de S. Domingos e Religiosas Carmelitas, remetendo-se-lhe por cópia a representação que sobre este assunto já tinha sido dirigida à Câmara dos deputados.
1852-10-07
O vereador fiscal apresentou a seguinte proposta: 1.ª a esta Câmara pertence a glória de ter levado a cabo uma providência há muito reclamada pela conveniência pública, pelo aformoseamento e civilização da cidade, mas também desde tempo muito remoto, embaraçada e obstada por circunstâncias que não foram vencidas – quero falar da Praça da Cordoaria, que hoje existe desobstruída e livre das corredouras que a embaraçavam. – Mudado por conseguinte o destino daquele local, que se projeta tornar um Passeio Público, parece-me que é a propósito mudar-lhe também o nome e proponho para que desde já se fique denominando = Passeio público = 2.ª o Largo dos Carrancas está hoje completamente mudado do que era, e nem ali existem hoje vestígios alguns daquela denominação popular. Proponho portanto que aquele Largo fique chamando-se = Largo de Viriato = submetidas estas propostas à discussão e aprovação da Câmara foram unanimemente adotadas, deliberando-se que se solicitasse do governador civil a necessária autorização para a mudança dos referidos nomes.
1852-10-23
Ofício do governador civil declarando que era da iniciativa das Autoridades Administrativas e designação dos nomes das ruas e praças na conformidade da portaria de 27 de setembro de 1843, desejava ser informado acerca dos motivos de conveniência pública que a Câmara teve para a mudança do nome da Praça da Cordoaria e do Largo dos Carrancas, proposta em ofício de 8 deste mês; deliberou-se responder que as considerações que a Câmara tivera para a mudança daqueles nomes já tinham sido exaradas naquele ofício de 8 do corrente e que a Câmara não desconhecia a disposição da citada portaria e tanto que naquele ofício solicitara autorização para a dita mudança.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo solicitando de novo as providências que já tinha pedido em tempo para ser consertada uma fonte pública naquela freguesia; deliberou-se recomendar-se ao revedor interino das águas que proceda aos reparos necessários da dita fonte.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública pedindo para que quanto antes se proceda à limpeza do lavadouro da Fonte de Fradelos que se achava muito imundo e exalava um fétido insuportável; o Presidente declarou ter dado ordens precisas para se fazer a limpeza do referido lavadouro.
¶ Deliberou-se responder ao ofício do administrador do 3.º Bairro de 9 do corrente que a fonte da Rua do Cristelo em Massarelos era pública e que o povo estava na posse pacifica e imemorável de fazer uso das águas de lá, não podendo nem devendo permitir-se que o dono do prédio a que ela está encostada coloque na parede uma pedra com o dístico = sem posse = porque o público não pode ser privado do direito que tem à água da dita fonte, nem o proprietário dar-lhe diversa direção.
1854-05-04
Ofício do governador civil remetendo por cópia o ofício do administrador do 1.º Bairro que ele mandara informar sobre a existência de uma fábrica de rijar sebo na Rua de Monte Belo, a respeito da qual representaram alguns moradores daquela rua, para dali ser removida, pedindo em vista da informação que se procedesse na conformidade dos acordos municipais a respeito da dita fábrica como conviesse; deliberou-se que o diretor dos zeladores procedesse às indagações necessárias para se conhecer se o dono da referida fábrica estava incurso na disposição da Postura respetiva aos estabelecimentos de semelhante natureza.
¶ Ofício do comandante da 3.ª e 4.ª divisões militares dando conta de se achar desconcertado o cano que conduz a água para o quartel-general e para o recolhimento das meninas desamparadas, e que não tendo fundos à sua disposição para mandar fazer os consertos necessários pretendia ser esclarecido sobre se os reparos podiam ser mandados fazer por conta da Câmara para evitar a demora que haveria solicitando-se as convenientes ordens do Governo; o Presidente declarou ter dado ordem ao mestre Manuel Francisco dos Santos para proceder ao necessário exame no encanamento e seus reparos.
¶ Ofício do Barão de S. Lourenço pedindo que pela repartição da iluminação pública lhe fossem ministrados 16 candeeiros para interinamente servirem no Farol de Nossa Senhora da Luz enquanto se procedia ao melhoramento do serviço do mesmo farol segundo as ordens do Governo, na certeza de que os ditos candeeiros seriam prontamente restituídos; respondeu-se que apesar de querer anuir ao pedido só existiam na Repartição da iluminação seis candeeiros disponíveis e que se este número fosse bastante assim o declarasse para se ordenar a entrega.
¶ De Hardy Hislop empresário da iluminação a gás nesta cidade em que expunha que desejando dar quanto antes princípio às obras da iluminação a gás, mas precisando que se designasse bem qual a parte que a Câmara considerava cidade baixa, e que no contrato ele se obrigara a iluminar nos primeiros 15 meses, pedia ser esclarecido sobre quais as ruas que eram reputadas cidade baixa; respondeu-se que a Câmara considerava cidade baixa aquela parte que era compreendida desde a Praça da Batalha, Praça de D. Pedro e Passeio público (outrora Praça da Cordoaria) até à margem do Rio Douro.
¶ Foi presente o requerimento de D. Ermelinda Júlia de Brito Sandeman, que pretendia colocar no passeio em frente da sua casa sita junta à capela das Almas de S. José das Taipas, uma grade de ferro fechada; houve discussão sobre o deferimento votando a favor da pretensão da requerente. Verificada assim a decisão sobre o deferimento ao requerimento o vereador Pereira Reis apresentou a proposta assinada também pelo vereador Antunes Navarro em que na concessão que esta Câmara faz de engradamento a D. Ermelinda Júlia de Brito Sandeman se ponha a condição de fazer portas laterais que estejam abertas desde o nascer até ao pôr-do-sol.
¶ Aprovou-se o desenho para os candeeiros, braços e pedestais para a iluminação pública da cidade por meio de gás, que o empresário Hardy Hislop apresentou nesta vereação.
1854-05-18
Do Barão de S. Lourenço agradecendo a oferta dos candeeiros que se lhe fizera em ofício de 5 do corrente e pedindo que se expedissem as ordens necessárias para os ditos candeeiros serem entregues ao diretor maquinista dos Faróis do Reino.
¶ Do diretor das Obras Públicas do distrito em resposta ao ofício de 12 do corrente declarando que em 24 de janeiro último submetera à aprovação do Governo um relatório em que mencionava as ruínas do cais do Douro e a importância da despesa que se podia fazer com a sua reparação e portanto estavam prevenidos os desejos da Câmara.
¶ Outro do mesmo requisitando a entrega de um cilindro de compressão que se achava na estrada de Guimarães e de que a Câmara se tinha utilizado; deliberou-se que antes de se responder a este ofício se oficiasse à direção da Companhia Viação pedindo se a faculdade de se poder fazer uso do mesmo cilindro para as obras municipais por constar que ele pertencia à dita companhia por ter sido propriedade da antiga empresa das estradas.
¶ Ofício do diretor dos zeladores informando acerca do despejo de imundices que saem à rua por baixo da casa em que habita João José de Faria Vilas Boas na Rua de S. Lázaro o qual se defende que as ditas imundices não são provenientes da sua casa, para o que pedia se mandasse examinar pelos mestres pedreiros; deliberou-se que o diretor dos zeladores acompanhado dos mestres procedesse às averiguações necessárias para depois informar a Câmara.
¶ Deliberou-se que ao ofício do governador civil que foi lido em sessão de 27 de abril último sobre a inteligência da 2.ª condição com que a Câmara cedia o edifício que serviu de matadouro às Fontainhas para ser destinado ao Asilo de Mendicidade se respondesse remetendo-se-lhe um extrato da ata em que se trata a conferência que tivera lugar entre a Câmara e o Presidente do conselho filial de beneficência, expondo-se no mesmo ofício que a Câmara não tem dúvida em ceder o lado do sul do edifício para o asilo e continuarem os rapazes a residir no mesmo da parte do lado do norte enquanto não houver casa própria em que possam ser acomodados e concluindo-se por declarar que a concessão que a Câmara faz do dito edifício é provisória e dependente de autorização do Conselho de Distrito que a Câmara ia solicitar.
¶ Deliberou-se solicitar ao Conselho de Distrito a autorização necessária para se efetuar a cedência do mencionado edifício para servir de Asilo de Mendicidade e a cedência gratuita à princesa Augusta de Montléart a porção de terreno necessária no Campo do Duque de Bragança para nele erigir uma capela à memória do falecido Rei Carlos Alberto.
¶ Tendo-se conhecido por averiguações a que se procedeu que não tinha precedido a necessária autorização do Conselho de Distrito para serem levadas a efeito por administração ou arrematação as obras empreendidas pela Câmara transata em virtude do decreto de 24 de dezembro de 1852 que a autorizara a contrair um empréstimo e cujas obras foram mandadas continuar pela Câmara atual, umas contratadas por arrematação como era a estrada da Foz e outras por administração e tais eram as da Praça de Santa Teresa, Rua da Restauração, de Santa Catarina, Largo de Santo Ildefonso, Praça da Batalha e expropriações de casas em frente do edifício da Relação e obras no Passeio público (antigamente Praça da Cordoaria) acordou-se em que se dirigisse um ofício ao governador civil para que se dignasse patentear ao Conselho de Distrito esta ocorrência a fim de que revelando-se a falta que houvera resolvesse sobre a necessária autorização para progredirem as mesmas obras por administração ou arrematação nos termos em que se acham encetadas e ficar legalizada a despesa que com elas se tem feito, remetendo-se cópia do contrato de arrematação da obra da estrada da Foz.
¶ Resolveu-se que as obras que tinham a empreender-se pelo produto da nova série do empréstimo até à quantia de 24:200$000 réis seriam as do Largo da Feira, as das ruas do Bonjardim, Taipas e Belomonte, S. Domingos, Clérigos e Flores, sendo por esta ocasião autorizado o Presidente para dar impulso a estas obras logo que realizada fosse a nova série do empréstimo para o qual se deviam fazer prévios anúncios, e bem assim depois de apresentados pelo arquiteto e mestres os planos para as mesmas obras, o que lhes foi incumbido nesta sessão.
¶ Deliberou-se impetrar-se ao Conselho de Distrito autorização prévia para se verificarem as expropriações de umas casas na Rua da Alfândega e umas casas sitas no Passeio público em frente das cadeias da Relação.
¶ Deliberou-se responder ao ofício do governador civil do 1.º do corrente que achando-se incursa na disposição da postura publicada em edital de 26 de novembro de 1845 a Fábrica de rijar sebo por cuja remoção reclamavam os moradores da Rua de Monte Belo, fora o dono da Fábrica intimado para a remover para além dos limites das barreiras até ao dia de S. Miguel próximo futuro, tornando-se esta intimação extensiva aos demais donos das mesmas fábricas em iguais circunstâncias.
1854-07-20
Ofício participando que em virtude da resolução tomada pela Comissão administrativa do Asilo de Mendicidade começava no domingo 1.º do corrente a colocação das cadeiras no Jardim de S. Lázaro.
¶ Do Presidente da Comissão Administrativa do Asilo de Mendicidade rogando para que se transmitissem as ordens necessárias ao guarda do Jardim de S. Lázaro para prestar todo o auxílio possível aos empregados do asilo por ocasião da colocação das cadeiras no dia 16 do corrente, e bem assim para que as cadeiras pudessem ser guardadas no edifício da Biblioteca.
¶ Oficiou-se ao governador civil para que tomasse as convenientes medidas para que os mendigos encarregados de receber as esmolas dos indivíduos que se aproveitam das cadeiras se abstivessem de pedir esmola as pessoas que ocupam os bancos ou passeiam pelo Jardim.
¶ Oficiou-se ao juiz eleito da Freguesia da Sé para intimar os herdeiros de D. Maria Teresa Joaquina a fim de demolirem a frente da sua casa sita na Rua da Bainharia por ameaçar ruína e, para intimar José Francisco da Piedade e mulher, donos da casa n.º 56 sita na mesma rua para dentro de oito dias demolirem a fronteira dela por ameaçar ruína.
¶ Reconheceu-se a conveniência de se arrematar a conservação da estrada da Foz logo que ela estivesse concluída, precedendo para este efeito as condições feitas pela Junta das Obras, e que no entretanto se designassem três ou quatro cantoneiros para tratarem de alguns reparos na parte da estrada que já está concluída.
¶ Tratando-se nesta sessão do deferimento do requerimento de José Bento do Calvário e de outros cidadãos que se opunham à obra que aquele requerente pretendia fazer declarou o vereador Pereira Guimarães que o seu voto era contrário ao despacho proferido nos ditos requerimentos.
¶ O vereador Manuel Pereira Guimarães e Silva apresentou a seguinte proposta: reclamando o aformoseamento desta cidade e principalmente a Praça da Cordoaria que se alaguem quanto antes os casebres em frente do majestoso Hospital de Santo António até à Viela dos Poços cujos velhos e ordinários edifícios são do domínio da Santa Casa da Misericórdia desta cidade, proponho que a Câmara para levar a efeito aquele melhoramento público, e além desse ainda um outro também muitíssimo reclamado, que entre em transação com a Mesa da Misericórdia debaixo das seguintes bases ou das que parecerem mais convenientes: 1.ª que sejam alagados e desfeitos os referidos casebres, e o Hospital das Velhas de Santa Clara, e que o terreno ora por eles ocupado fique no domínio do público para todo o sempre; 2.ª que os pertences dos ditos edifícios sejam entregues à Santa Casa; 3.ª que a Santa Casa cederá também para uso do público o terreno necessário, onde ora existe o Hospital das Entrevadas a Santo Ildefonso para a abertura de uma rua que vá desde o Largo de Santo Ildefonso embocar na rua que vem de S. Lázaro à de Entreparedes; 4.ª que a Câmara em compensação do valor daqueles edifícios ceda à mesma Santa Casa os dois armazéns chamados dos Celeiros sitos na Cordoaria para ela ali poder reunir os Hospitais das Velhas de Santa Clara Entrevadas de Santo Ildefonso, e o dos Entrevados de cima de Vila; 5.ª que da transação que se fizer se dê conhecimento ao Conselho de Distrito ou ao Governo para conceder a necessária autorização e se lavrar a escritura para surtir os devidos efeitos. Foi nomeada uma comissão para examinar e dar o seu parecer.
1854-11-09
Ofício participando que o Conselho de Distrito deliberara que se participasse à Câmara como resolução dos ofícios de 22 de maio e 30 de setembro deste ano: 1.º que tornando-se dependente da prévia aprovação do Conselho de Distrito por força do Decreto de 24 de dezembro de 1852 a execução de obras de que trata a condição undécima aprovada pela mesma lei e não tendo a Câmara solicitado em tempo competente a dita aprovação, não podia o conselho tomar conhecimento nem prestar a sua autoridade a todas as obras que estão ultimadas ou ainda em execução; 2.º que o tribunal aprovava as duas plantas uma relativa à expropriação de um prédio na Rua da Alfândega e outra concernente ao projeto de um passeio público na Praça da Cordoaria, na inteligência porém de que para ser levada a efeito a dita expropriação e poderem ser executadas as obras respetivas a uma e outra planta deverá preceder autorização especial em vista dos orçamentos, planos e modos de execução que devem ser presentes ao Conselho de Distrito, observando-se isto a respeito de todas e quaisquer obras ainda não começadas às quais se refere a mesma Lei; resolveu-se que se coligissem todos os ofícios e correspondência relativa à autorização para se fazerem as obras relacionadas no mapa junto à Lei que autorizou a Câmara a contrair um empréstimo para tudo ser presente à Junta das Obras e esta ser esclarecida no que lhe cumpre fazer para satisfação da lei e ordens superiores.
¶ Do provedor da Santa Casa da Misericórdia expondo 1.º a necessidade de ser fornecida pelo Município maior porção de água para uso do Hospital Real de Santo António por ser mui diminuta a que possui; 2.º a conveniência de se levar a efeito a construção de um cano através do terreno do Hospital e servir o mesmo terreno para depósito de entulhos; 3.º a necessidade de serem encaminhadas para o dito Hospital as águas vertentes do chafariz da Praça de Santa Teresa e outras para limpeza dos saguões do Hospital e tudo isto para se evitar um foco de infeção naquele local, principalmente quando nos vimos ameaçados da epidemia de cólera; resolveu-se que qualquer correspondência a este respeito fosse adjunta a este ofício para conhecimento da Câmara e ulterior deliberação.
¶ Do arrematante da obra da estrada de Matosinhos declarando que tendo trabalhos preparados para começar o assentamento das guias, pedia que se nomeasse uma pessoa que houvesse de fiscalizar a obra; deliberou-se nomear o arquiteto da cidade recomendando-lhe que todas e quaisquer insinuações que desse ao arrematante as devia fazer por escrito para evitar a responsabilidade e o arrematante não alegar ignorância.
¶ O vereador Navarro apresentou a proposta da Câmara resolver que a Junta das Obras seja encarregada de dar imediatamente o seu parecer sobre o plano e método que à a seguir para que as obras que há a fazer na Rua da Restauração se façam com a possível perfeição e com a economia que for compatível procedendo desde logo ao respetivo orçamento que a mesma Junta deve apresentar no menor prazo que puder, e no parecer e orçamento indicado deveram também satisfazer os quesitos seguintes: 1.º desde que sítio deve começar e acabar o corte do lado do norte, e em que largura é necessário cortar; 2.º se além do paredão que já está começado, que é necessário saber a extensão que deve ter, convirá também levantar outro e também em que extensão no lado oposto; 3.º se a rua deverá ter aqueduto e onde deve começar; 4.º em que sítios há a fazer desaterros ou onde se devem fazer aterros, finalmente o parecer deve indicar todas aquelas obras que a inspeção do terreno aconselhar, de modo que se preencham os fins indicados. Foi unanimemente aprovada, sendo também declarada urgente e recomendando-se à Junta que quando tiver de proceder a alguma inspeção na dita rua, para o fim proposto o participe previamente ao vereador Rebelo Valente para ele assistir a essas averiguações.
1854-12-16
Vereação para se tratar do objeto do ofício do governador civil de 12 do corrente pelo qual era comunicada a resolução tomada pelo Conselho de Distrito acerca das autorizações solicitadas pela Câmara em ofício de 28 de novembro e cujas autorizações o mesmo conselho se recusava dar pelas razões expressadas no referido ofício, cumprindo que se tomasse um acordo, considerando-se os fundamentos do dito ofício e determinando-se quais as bases sobre que deveria firmar-se a resposta a dar ao mesmo ofício. Depois de lido e feitas as reflexões, deliberou-se responder nos seguintes termos: 1.º que para as expropriações dos prédios na proximidade do manancial de Paranhos tratou a Câmara de obter as precisas informações, procedeu às avaliações e conclui um ajuste de compra amigável com os proprietários por preços livres para eles, sem se compreender neles a indemnização dos direitos dominicais, entendendo que esse preço ajustado ainda era de vantagem para o Município pelas informações que houve a este respeito, reservando-se para solicitar, como solicitou a prévia autorização para tratar por ajuste a indemnização dos direitos dominicais, que é variável, em razão de equidade que os senhorios costumam fazer aos compradores quando a compra é amigável, e entretanto parecia à Câmara que essa indemnização não importaria com mais de 1:500$000, além de que supondo que os preços da exploração, expropriações e vedações excediam a quantia de 8:000$000 designada para todas as obras, contudo nunca a Câmara tencionara ultrapassar a verba votada e que finalmente se a Câmara remeteu o orçamento da exploração que mais tarde ou mais cedo tinha de se fazer foi porque o Conselho de Distrito assim o exigiu e não porque pretendesse fazer mais obra pela verba do empréstimo do que aquelas a que montava a quantia votada; 2.º que a Câmara entendia que pelo 6 do artigo 27 da Lei de 23 de julho de 1850 podia ela contratar a compra amigável da casa da Alfândega, muito mais não querendo o proprietário anuir de outro modo, sem que deste ajuste resultasse prejuízo algum ao Município, como se expusera ao Conselho de Distrito, nem a Câmara andou de leve neste negócio porque tem a certeza de que há pretendentes ao restante do prédio depois de efetuado o corte necessário para a rua, havendo-se correspondido com o diretor da Alfândega acerca deste objeto a fim de que ele entrasse no cofre municipal com a quantia de 3:000$000 réis valor do restante prédio, pedindo-lhe que a Câmara não dispusesse do resto da propriedade sem ele ser ouvido por ser muito conveniente àquela casa fiscal a aquisição da parte restante pelos motivos que expôs; e em tais termos considerado como realizado o contrato com o proprietário, efetuando-se a alienação do resto do edifício com prévia autorização do Conselho de Distrito, resultou que o proprietário despediu os caseiros e que a Câmara portanto está comprometida pelo que respeita ao redito do prédio se não efetuar a transação e finalmente que com quanto a Câmara tivesse arbitrado em 1:000$000 réis o desembolso a fazer pelo seu cofre para o corte da propriedade, não foi possível ajustar com o proprietário por menos de 4:700$000 réis livres para ele; 3.º que se remetesse o orçamento do passeio ou sapatas na Praça da Cordoaria feito pelos peritos; 4.º que ainda que a quantia gasta com expropriações pareça exceder a quantia votada era certo que os 9 contos de réis designados para obras no passeio público e seu aformoseamento abrangia a expropriação de alguns prédios adjacentes como entendera a Câmara transata, mas que esta Câmara julgara não dever despender mais do que a importância das duas verbas votadas para expropriações e aformoseamentos na totalidade de 19:000$000 réis e por conseguinte do que restasse depois das expropriações seria aplicado para obras no Passeio público e quando de futuro alguma obra fosse necessário fazer ali que excedesse as verbas votadas seria previamente incluída em orçamento ordinário; 5.º que nenhuma dúvida havia em se remeterem os extratos das atas em que se tratasse de tais autorizações, o que ficava providenciado, concluindo-se por esperar que o Conselho de Distrito concedesse as autorizações pedidas e resolvesse quanto antes este objeto.
¶ Resolveu-se também que os seguros das propriedades do Município fossem feitos em companhias estabelecidas nesta cidade.
1855-01-18
Ofício do governador civil transmitindo o Alvará pelo qual era autorizada a deliberação desta Câmara tomada em sessão de 26 de dezembro último para se denominar = Rua de Almeida Garrett = a rua que se abrir junto à capela-mor da Igreja da Trindade.
¶ Outro do mesmo participando a resolução do Conselho de Distrito acerca do conteúdo no ofício desta Câmara de 24 de dezembro e declarando ter o mesmo Tribunal deliberado autorizar a Câmara a levar efeito as transações necessárias para o pagamento dos direitos dominiais a que estiverem sujeitos os terrenos que a Câmara tem de expropriar para a obra de exploração do manancial de águas em Paranhos, com tanto que essa despesa com os direitos dominicais não exceda a quantia de 1:500$000 réis em que a Câmara dizia importarem. Que também o mesmo Tribunal resolvera autorizar esta Câmara a realizar as obras precisas para a vedação e separação da Arca de água de Paranhos e para a exploração das águas destinadas a aumentar aquele manancial, de modo porém que a importância de todas estas obras acumulada ao custo das expropriações dos terrenos e ao importe dos direitos dominicais não exceda tudo a quantia de 8 contos de réis votada para estas despesas pela Lei de 24 de dezembro de 1852. Que também era autorizada esta Câmara a fazer a despesa da sapata de pedra que tem de servir de base ao gradeamento de ferro para vedar o Passeio público na Praça da Cordoaria na quantia orçada pelos peritos de 1:134$000 réis. Finalmente que a respeito da autorização para as expropriações de prédios era indispensável que a Câmara fizesse subir uma nota demonstrativa de quais são os prédios expropriados e a importância da expropriação de cada um verificada por conta dos 10 contos votados para expropriações e quais por outra qualquer verba das aprovadas pela dita Lei. O vereador Faria Guimarães apresentou um projeto de resposta sobre esta última parte do ofício, o qual sendo considerado pela Câmara, foi unanimemente adotado para ser enviado ao governador civil e patente ao Conselho de Distrito.
¶ Ofício do administrador do 3.º Bairro remetendo o original ofício que lhe dirigira o regedor da Paróquia de S. Nicolau sobre a queda desastrosa que dera um capitão sueco do muro abaixo em frente da Botica do cais da Alfândega por não ter o dito muro resguardo algum; autorizou-se o Presidente para mandar colocar sobre o dito muro uma grade de ferro para resguardo, e se evitarem de futuro iguais desastres.
¶ Do diretor interino da Escola Industrial do Porto expondo que achando-se o Conselho escolar não só autorizado pelo Governo mas também habilitado com os meios necessários para se fazerem no edifício da Graça as obras precisas para ser para ali mudada a Escola, fizera abrir praça para a arrematação das ditas obras, a qual se efetuara; porém que antes de fechar-se o contrato o arrematante suscitara uma dúvida quanto à telha e armação dos sótãos sobre que tem de fazer-se as construções, e se seria ou não cedida pela Câmara ao arrematante, e por isso se dignasse a Câmara resolver o que entendesse por conveniente para se poder fechar o contrato; deliberou-se responder que a Câmara fazia cedência da telha e madeira da armação para que pudessem ser levadas a efeito as obras que se projetavam.
1855-02-08
Ofício do governador civil participando que o Conselho de Distrito em vista dos esclarecimentos prestados pela Câmara em ofício de 20 de janeiro findo e exigidos em ofício de 15 do mesmo mês deliberara: 1.º autorizar a Câmara a despender até à quantia de 1:700$000 réis por conta da verba de 10:000$000 réis destinada para expropriações pela tabela do § único do artigo 11 da Carta de Lei de 24 de dezembro de 1852, a fim de poder expropriar parte da casa da Rua da Alfândega na conformidade da planta aprovada pelo mesmo Tribunal; 2.º que por conta da dita verba era a Câmara autorizada a gastar até à quantia de 450$000 réis para expropriar as casas da Viela da Esnoga; 3.º que o tribunal não podia autorizar a aplicação da quantia de 696$840 réis para obras de rebaixe e calcetamento das ruas exteriores ao Passeio público na Cordoaria por entender que é fora dos terrenos para que a Lei destinou a verba de 9 contos de réis para formar um Passeio público na Praça da Cordoaria; 4.º finalmente que a concessão das autorizações não importava de modo algum a aprovação tácita do Tribunal para a transferência de fundo de uma para outra verba nem às expropriações e despesas que se tinham feito sem autorização do mesmo tribunal; a Câmara ficou inteirada a oficiou ao diretor da Alfândega dando-lhe conhecimento de que a Câmara estava legalmente autorizada a levar a efeito o corte da propriedade de Manuel Guedes da Silva Fonseca para o alinhamento da Rua da Alfândega e por isso declarasse ele dentro de oito dias se estava autorizado a fazer a aquisição do resto do prédio para a Fazenda Nacional, visto que a Câmara se havia com ele comprometido a participar-lhe a realização definitiva da compra do dito prédio, pois que se não fosse adquirido pela Fazenda nacional a Câmara pretendia dispor do resto do prédio a favor de particulares que o pretendiam comprar.
¶ Outro do mesmo para que lhe fosse remetido o processo de recurso interposto desta Câmara por Emídio José de Almeida enviado a esta Câmara em ofício de 30 de outubro último, a fim de poder o Conselho de Distrito tomar em consideração a planta de alinhamento da Rua da Bainharia, que fora submetida à aprovação do Conselho de Distrito em ofício desta Câmara de 26 de janeiro findo; mandou-se remeter.
¶ Foi aprovada a planta de alinhamento do caminho que da Igreja de Lordelo do Ouro se dirige para o sítio do Trem do Ouro.
1855-03-29
Ofício do governador civil remetendo a cópia do acórdão do Conselho de Distrito de 15 deste mês em que fora resolvido que não lhe pertencia tomar conhecimento da autorização solicitada pela Câmara em vista do artigo 3.º dos Estatutos da Companhia Portuense de Iluminação a Gás; deliberou-se a requerimento de Guimarães e Silva que os ditos estatutos e escritura celebrada entre a Companhia e o empresário Hislop fossem novamente com vista ao vereador fiscal para que comparados estes documentos com a escritura celebrada entre a Câmara e o dito empresário, houvesse de indicar o que cumpria à Câmara fazer e decidir sobre o requerimento da mesma companhia.
¶ Do administrador do 2.º Bairro ponderando a necessidade de se obstar ao abuso de deixarem os farinheiros obstruída a Praça dos Voluntários da Rainha com os aprestes da vendagem que obstruíam o trânsito público, tendo até um deles chumbado na praça o pé de um tolde com o consentimento do zelador, desejando saber se era com a ordem da Câmara, aliás providenciar o que fosse conveniente de acordo com a Câmara; resolveu-se que fosse remetido este ofício ao diretor dos zeladores para fazer cumprir os acordos e que se respondesse ao ofício que a Câmara nenhuma ordem tinha dado para permitir tais chumbadouros.
¶ Ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro pedindo que se mande estabelecer uma fonte pública no sítio do Padrão daquela freguesia; deliberou-se que fosse remetido à Junta das Obras da cidade para informar.
¶ Da comissão encarregada pela sociedade humanitária de levar a efeito a distribuição de uma sopa económica pedindo a concessão dos dois cumes de armazéns que a Câmara possuía na Praça da Cordoaria para fazer a distribuição; o Presidente declarou que em virtude do acordo que primeiramente tinha tido com os vereadores respondera a este ofício declarando que seriam franqueados os armazéns para tão filantrópico fim.
¶ Faria Guimarães deu conta de que em vista da resolução da Câmara se havia efetuado a arrematação da casa da Rua do Bonjardim, que tinha de ser demolida para se dar saída e ir desembocar à dita rua a Rua do Visconde de Almeida Garrett e em consequência requeria que fosse autorizado o Presidente para entrar no depósito público com o preço da arrematação; assim se decidiu.
¶ Deliberou-se que se pagasse com as seguranças necessárias, a Manuel Guedes da Silva da Fonseca a quantia de 1 conto de réis, resto do preço da expropriação da parte da sua propriedade para o alinhamento da Rua da Alfândega, e assinando ele um recibo em como se obriga a responsabilizar-se por esta quantia pelos seus bens livres no caso de não obter a sub-rogação do vínculo.
¶ Resolveu-se que se desse impulso ao andamento do processo de expropriação do terreno de João José Correia da Costa.
¶ Resolveu-se que o arquiteto aprontasse a planta da Praça da Batalha e que a Junta fizesse as condições para a arrematação da obra do paredão da Rua da Restauração.
1855-12-13
Do Presidente da Junta de Paróquia da Foz declarando que tendo de lançar uma derrama para a despesa do novo cemitério que tinha de estabelecer-se naquela freguesia desejava a Junta saber antes disto se a Câmara concorria com alguma quantia para o mesmo Cemitério; respondeu-se que não, dando os motivos.
¶ Por proposta de Guimarães e Silva foi resolvido que a nova rua aberta através do Campo do Hospital de Santo António se denominasse Rua de D. Pedro V, para cujo fim se devia solicitar do governador civil o seu assentimento por lhe competir a designação das ruas abertas de novo.
¶ Deliberou-se que se procedesse à arrematação da obra das paredes de vedação do lado do norte e sul na Rua de novo aberta através do campo do Hospital sendo paga esta verba pela quantia de 4:000$000 réis votados no empréstimo para a obra do aqueduto do dito campo.
¶ Deferiu-se ao requerimento dos moradores da Praia de Miragaia que requeriam a tapagem de uma viela estreita que da Ilha do Ferro se dirige ao meio dos cobertos da Praia, permitindo-se-lhes a tapagem da mesma viela, porém como esta serve de aqueduto às águas pluviais deveriam os requerentes tapá-la de modo que continue a servir para o mesmo efeito e sem que o público fique privado do direito de a examinar quando lhe aprouver e para as obras que for necessário fazer no aqueduto.
¶ Foi presente o requerimento de Pedro Alexandrino de Sousa Tenente Coronel do regimento de Infantaria n.º 6 em que pedia lhe fossem concedidas gratuitamente as vertentes do tanque da Fonte que vai construir-se junto ao quartel daquele corpo para com elas se regar o campo imediato que serve de horta situado ao lado do nascente do mesmo quartel e que é propriedade daquele regimento e bem assim pedindo que também gratuitamente lhe fossem concedidas duas penas de água potável para uso da cozinha e limpeza do interior do quartel; anui-se ao pedido.
¶ Acordou-se que das seis penas de água que vieram ao Município pela transação feita por escritura de 29 de novembro entre a Câmara, D. Maria do Carmo de Pinho e Sousa Valente, Tomás Archer, António José Monteiro Guimarães e José de Amorim Braga e que entraram à Travessa de Salgueiros no aqueduto de Paranhos, se fizesse venda em hasta pública a preço que não seja inferior a 550$000 réis cada pena de água para com esse produto se ocorrer às urgências do Município e que para se levar a efeito esta venda se impetrasse licença do Conselho de Distrito.
¶ Aprovou-se a planta da Travessa do Carmo pela qual se conhece que a casa da esquina do lado do poente que faz frente para a Praça da Cordoaria hoje passeio público ganha uma porção de terreno público e do lado do nascente se faz necessária a expropriação de um quintal, e a casa da esquina oposta àquela, deliberando-se que a dita planta fosse submetida à aprovação do Conselho de Distrito.
1856-08-07
Do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos acusando o ofício de 25 de julho e dando conta das diligências que empregara acerca do ajuste da obra do Passeio de lajeado desde a estrada de Braga até à Praça de Campo Lindo, não tendo ainda havido ajuste algum relativamente aos reparos do caminho desde a estrada de Guimarães até ao lugar de Lamas; deliberou-se responder que sendo a obra do Passeio de lajeado de que se fazia menção uma obra de mero luxo, e havendo sido feitas à Câmara recomendações expressas em circular do Governo Civil de 26 de julho para se empregar todo o zelo e eficácia no conserto dos caminhos concelhios, principalmente dos que conduziam às novas estradas, cumpria que a Junta dirigisse a sua atenção para os ditos caminhos para facilitar a viação pública, e nestas circunstâncias procedesse aos precisos orçamentos e concorrência dos mestres que por menos fizessem as ditas obras, devendo a mesma Junta procurar evitar que os lavradores fizessem presas de água nos caminhos com o fim de regarem os seus campos.
¶ Da direção da Companhia Portuense de Iluminação a Gás declarando em resposta ao ofício de 2 do corrente que acompanhava o do inspetor da mesma iluminação por cópia que o gás produzido pela fábrica era igual ao das principais cidades da Europa; e outrossim que para satisfazerem à exigência da Câmara fariam mudar os bicos de leque, atualmente de n.º 2 por outros de n.º 3, logo que chegassem de Inglaterra o que já haviam dado as ordens, os quais produziam um terço de luz mais que os atuais e que finalmente dariam as ordens necessárias para serem mudados os lampiões que estavam quebrados e fariam todos os esforços por satisfazer à Câmara.
¶ Outro do mesmo pedindo providências para que se evite que as águas dos beirais e caleiros dos telhados caiam sobre os candeeiros que não podiam resistir ao peso das águas na estação invernosa, porque do contrário grande parte dos lampiões da iluminação serão apagados nas noites de chuva; respondeu-se que a Câmara nenhumas providências podia adotar, porque tendo já em tempo confecionado posturas para evitar que as águas dos caleiros e beirais caíssem sobre os passeios e ruas fora denegada pelo Tribunal superior a sanção às mesmas posturas, mas lembrava a conveniência de a companhia fazer substituir os vidros dos lampiões por outros de mais solidez e que pudessem resistir à ação das águas dos telhados.
¶ Do inspetor da iluminação a gás dando conta do estado em que achara a mesma iluminação, e que era muito satisfatório, tendo visitado a Fábrica e examinado a mesma iluminação, concluindo por ponderar a necessidade de serem numerados os lampiões para com mais facilidade se poderem indicar as faltas que houvessem; incumbiu-se o vereador Araújo Lobo de proceder por parte da Câmara à numeração dos lampiões em cada uma das ruas aonde já havia iluminação a gás.
¶ De Veríssimo Alves Pereira apresentando uma longa exposição sobre o abastecimento domiciliário das águas potáveis; decidiu-se que fosse submetida ao conhecimento da comissão especial nomeada para este fim.
¶ Oficiou ao juiz eleito da Freguesia da Foz para fazer intimar o proprietário Joaquim Nogueira Gandra dono da propriedade que se andava construindo próximo à Praia dos Banhos ou o mestre dela para removerem dentro de 24h os entulhos que tinha amontoado na mesma praia que ali eram muito prejudiciais tanto ao trânsito público como à barra sendo arrastados pelas marés.
¶ Respondeu-se ao ofício do Barão de Vila Cova inspetor geral do pescado, que a fiscalização e arrecadação dos direitos do pescado podia ser feita na casa que a Câmara tinha mandado construir no cais dos Guindais para a fiscalização dos direitos do vinho, pois essa casa oferecia a necessária capacidade para nela se reunirem os empregados de uma e outra fiscalização, que toda era Fazenda Nacional, para o que a Câmara prestava a mesma casa que era propriedade municipal, assim como até agora tinha prestado aos empregados da fiscalização e arrecadação dos direitos do pescado uma barraca pertencente à municipalidade sita no mercado do peixe junto à Praça da Cordoaria.
1857-02-19
Do administrador do 2.º Bairro representando a necessidade de se tomarem as providências precisas a evitar a existência de um fosso com águas estagnadas junto ao edifício do matadouro em Paranhos que não só como precipício era causa de desastres, mas também como depósito de imundices e "águas encharcadas era sobremodo nocivo à saúde pública"; a Câmara já tinha procedido à inspeção ocular e adotado as providências convenientes a prevenir os inconvenientes apontados.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de Massarelos remetendo a certidão da intimação feita ao proprietário da casa n.º 14 sita na Rua da Pena em Vilar em virtude do ofício desta Câmara de 7 de janeiro.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau remetendo a certidão da intimação feita a António Vieira da Mota como proprietário das casas n.º 79 e 80 sitas na Rua do Bairro Alto em cumprimento do ofício de 7 de janeiro.
¶ Do da freguesia da Sé remetendo a certidão da intimação feita em satisfação do ofício de 23 de janeiro ao proprietário das casas n.º 1 a 4 sitas na Rua das Aldas e n.º 80 e 81 sitas na Rua da Bainharia, sem poder efetuar-se a intimação ao dono do prédio n.º 78 na mesma rua por se achar ausente da cidade e se ignorar quem seja o seu procurador.
¶ De Custódio José Vieira solicitando o pagamento do aluguer pelo 2.º trimestre da casa da Quinta das Águas Férreas.
¶ Deliberou-se que se efetuasse a aquisição do prédio em que o padre Leonardo Pinto da Cunha tem constituído o seu património sita na Rua do Outeirinho próximo a outro prédio que a Câmara já ali possui com os n.º 15 e 16 a fim de se poder verificar a abertura da mesma rua para dar fácil comunicação da Rua da Reboleira para cima do muro, verificando-se a aquisição pelo preço de 500$000 réis por uma só vez, e isto dependente todavia da legalização dos títulos do mesmo prédio, e do convénio com o proprietário sobre a forma do pagamento em prestações para poder ser incluído o dito preço na próximo futuro orçamento.
¶ Oficiou-se ao provedor da Santa Casa da Misericórdia expondo, que constando à Câmara que a dita Mesa pretendia levar a efeito o emprazamento do terreno do Campo do Hospital de Santo António ao lado do norte da rua aberta de novo através do mesmo campo pedia que se houvesse de sustar na realização do emprazamento até que uma comissão pudesse conferenciar com a Mesa sobre a aquisição do dito terreno, bem como sobre a aquisição da casa do recolhimento das velhas na Praça da Cordoaria.
1857-08-13
Ofício do governador civil ponderando a conveniência de se fazerem algumas alterações no regulamento para corrida das caleches para a Foz.
¶ Circular remetendo uma cópia impressa da portaria Circular do Ministério das Obras Públicas de 30 de julho pelo qual é mandada suscitar a todas as Câmaras Municipais a observância de outra expedida pelo Ministério do Reino de 26 de setembro de 1839 em que foram recomendadas as construções ou reparos, e conservações dos caminhos vicinais e concelhios e a manutenção deles, sempre livres e desobstruídos, fazendo observar as leis e posturas que regularem este assunto.
¶ Do administrador do 2.º Bairro ponderando a conveniência de serem transferidas para a Praça da Cordoaria as vendedeiras de galinhas e fazendo diversas reflexões sobre as atribuições que lhe competiam para a designação de lugares para a vendagem em praça e locais avulsos e finalmente sobre a perceção do imposto que a Câmara cobrava pelos lugares de vendagem; respondeu-se que sobre a conveniência da mudança do mercado das aves para o sítio por ele designado, a Câmara procederia às necessárias averiguações para efetuar a transferência ou para essa localidade ou para outra que fosse adequada para ser tida em consideração a representação dele administrador, fazendo-lhe contudo constar que a Câmara se não conformava com a doutrina por ele expendida acerca das atribuições que dizia competir-lhe para a designação de locais de vendagem em feiras, mercados ou avulsos.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau remetendo o auto de embargo feito na obra de Jerónimo José da Silva Guimarães em cumprimento do ofício desta Câmara de 6 do corrente.
¶ Deliberou-se que se dirigisse um ofício ao diretor das Obras Públicas para que ele mandasse colocar alguns penedos na estrada marginal do rio até à Foz para evitar os desastres que podiam acontecer.
¶ Aprovou-se a planta da abertura de um estrada desde o local do novo matadouro em Paranhos a desembocar no sítio da Ramada Alta para poder estabelecer-se uma fácil comunicação para o interior da cidade, atendendo à urgente necessidade de se fazer um caminho para trânsito de carros e cavalgaduras que conduzem para a cidade as carnes das rezes mortas naquele matadouro porque o caminho atual é escabroso e de difícil trânsito, cumprindo-se levar a efeito esta obra quando a Câmara esteja habilitada com os meios precisos para serem levadas a efeito as expropriações constantes do laudo dos peritos na importância de 3:040$000, o que tudo deverá ser submetido ao Conselho de Distrito para deliberar sobre a aprovação da mesma planta.
1857-12-17
Ofício do administrador do 3.º Bairro pedindo que os arquitetos e mais empregados da Câmara para louvados comparecessem no dia 16 do corrente pelas 10h da manhã junto ao edifício da Alfândega para se continuar nas louvações dos prédios que tem de ser demolidos para a nova Alfândega.
¶ Do 2.º secretário da Sociedade Agrícola solicitando licença para levantar um pavilhão na Praça da Cordoaria para fazer uma exposição de frutas, raízes e outros produtos nos dias 27 e 28 do corrente; concedeu-se a licença.
¶ Resolveu-se que se publicassem anúncios para no dia 23 do corrente se proceder à arrematação dos materiais da casa ultimamente comprada a António Fernandes dos Santos, sita próximo ao matadouro de Paranhos, para ser demolida a fim de se dar princípio à abertura da rua desde aquele local até à Ramada Alta.
¶ A comissão encarregada de examinar a pretensão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia para a concessão de uma porção de terreno no Cemitério do Prado para ali estabelecer um cemitério privativo para os seus irmãos e benfeitores que nele quisessem ser sepultados, apresentou o seu parecer que sendo devidamente avaliado pela Câmara deliberou ela autorizar o vereador Brito para o fazer patente à mesa da Santa Casa a fim de declarar se concorda com ele, aliás apresentarem as dúvidas que se lhe ofereciam.
¶ O conde de Samodães declarou que o ajuste final com José Ferreira Moutinho fora de 288 mil réis, sendo destes 57 mil e 600 pagos com a venda de um terreno no Cemitério do Prado de 16 palmos por 12, ficando todas as despesas do selo e direitos por conta do comprador, e disto se devia lavrar escritura; do resto se devia passar uma letra a 9meses da sua data pela quantia de 230 mil réis.
1858-04-15
O Presidente da Misericórdia declara que a água concedida pela Câmara Municipal do Porto ao Hospital das Entrevadas, a Santo Ildefonso não seria incluída na venda, mas que se a Câmara Municipal entendesse por bem, poderia a dita água ser conduzida para o novo hospital, que se estava a construir nas Fontainhas. E tendo conhecimento que se havia mandado plantar árvores a Santo André, quando aquele terreno era da Misericórdia, pedia que se tirasse as árvores, mas que não era por não as querer, era só para clarificar que a Misericórdia não prescindia do terreno. Tudo acabou por ser aprovado, e as árvores poderiam ser lá colocadas, porque a Câmara não queria usurpar o terreno. A Misericórdia pedia também o rebaixamento da Rua do Carmo, para ficar na altura correspondente à superfície que exige a planta do Hospital de Santo António, e também pedia que a segunda prestação do preço ajustado e a pagar pela Câmara pelas expropriações na Cordoaria e no campo a norte do hospital fosse saldada a tempo de se investir esse dinheiro nas obras de construção do Hospital de Entrevadas, na Rua das Fontainhas. Foi aprovado.
1859-01-13
O bispo do Porto pede a remoção do entulho que obstruía o Largo da Polícia, resultante da obra do encanamento da água para o seminário, por não se julgar responsável por essa obra. Na sessão seguinte, e para evitar polémicas, a Câmara do Porto optou por remover os entulhos à sua custa.
¶ Anuncia-se para 27 de janeiro a arrematação da obra das ruas que circuitam a sapata da Praça da Cordoaria, do lado sul, e poente, sendo a calçada feita em macadame.
1859-12-31
O Presidente "declarou que havia ordenado esta sessão para prestar conjuntamente como Tesoureiro à Câmara Municipal as contas do rendimento dos alugueres de terrenos para vendagem nos mercados da Ribeira, Cordoaria, Bolhão, Coronel Pacheco, e Voluntários da Rainha desde o mês de fevereiro de mil oito centos cinquenta e oito até ao dia de hoje, aplicado para as obras das Barracas na Praça do Bolhão, como lhes cumpria pelo artigo cento e sessenta e um do Código Administrativo, e que por isso propunha à mesma Câmara que designasse um vereador para presidir durante a tomada das referidas contas na conformidade do artigo cento e quatro do mesmo Código: (…) a qual recaiu na pessoa do vereador José Joaquim de Figueiredo. (…) A Comissão da Fazenda encarregada de examinar a conta das obras da Praça do Bolhão, viu que por proposta do vereador fiscal, feita e aprovada em Vereação de quatro de fevereiro de mil oitocentos cinquenta e oito, foi restabelecida a cobrança do piso da Praça do Bolhão, voluntários da Rainha, Ribeira, Cordoaria e Largo do Coronel Pacheco com aplicação exclusiva do seu líquido produto à feitura das obras da mencionada Praça do Bolhão. Aquele rendimento produziu nos meses de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e oito a dezembro de mil oitocentos cinquenta e nove inclusive, líquido da despesa de cobrança réis quatro contos oitocentos setenta mil trezentos setenta e seis réis que dá um termo médio mensal de réis duzentos onze mil setecentos cinquenta e cinco. As quantias pagas até hoje importam em réis quatro contos setecentos sessenta e um mil quinhentos trinta e seis réis, vindo portanto a passar para o seguinte semestre um saldo de réis cento e oito mil oito centos e quarenta".
1860-03-22
"Foi incumbido o senhor vereador encarregado do pelouro das águas para dar as providências a fim de que as fontes próximas ao local em que se der o sinistro do incêndio sejam abastecidas da maior porção de água que por elas possa ser encaminhada dos encanamentos públicos".
¶ "Sendo presente nesta vereação o requerimento do Dr. Francisco de Assis Sousa Vaz, em que pedia que para dar execução à planta da sua propriedade que pretendia reedificar no ângulo formado pela Travessa do Carmo, à Praça da Cordoaria, aprovada pela Câmara em 26 de março de 1858, se lhe concedesse para deposito de materiais seis metros de extensão de terreno público, contados de norte a poente, e quatro metros contados de norte a sul, e outrossim se ordenasse ao arquiteto que estabelecesse sobre o terreno a linha aprovada, e subsistindo o motivo pelo qual essa planta fora aprovada, que havia sido o ele ter comprado no ano de 1855, com as solenidades legais, o terreno público da Travessa do Carmo, que queria adicionar ao seu prédio, e não sendo possível obstar-se à feitura daquela obra, a Câmara resolveu deferir ao mesmo requerimento".
¶ "Autorizou o senhor vereador Figueiredo para tratar com os proprietários José Pinto Guedes, herdeiros de Lourenço Pinto de Azevedo e D. Rosa de La Rocque, sobre o corte do terreno dos quintais de suas propriedades para se alargar a estrada marginal do rio no sítio do Bicalho, junto à fábrica da fundição de Massarelos".
1861-11-07
"Foi presente nesta sessão a planta apresentada pela Junta das Obras da Cidade com a designação dos alinhamentos a que tem de sujeitar-se as novas edificações dos prédios que tem a face atual voltada ao poente em frente do Hospital Real de Santo António, e considerando a Câmara que a linha CD deixa a descoberto do lado do Carmo todo o magnifico corpo avançado ou peristilo da fachada do Hospital, e que a linha AB conserva o atual cunhal sobre a Praça da Cordoaria, e que pertence à casa marcada com a letra Z, dirigindo-se para o norte ao cunhal do Quartel da Guarda Municipal, indicado com a letra X, sendo por este meio muito pequena a expropriação a tentar pelo lado do norte houve por bem aprovar os alinhamentos AB e CD, cuja interceção em Y designa o cume formado pelas mesmas, e resolveu que fosse enviada a planta em duplicado ao tribunal do Conselho do Distrito para ser pelo mesmo competentemente aprovado".
¶ Requerimento de José Rodrigues Nogueira, pedindo que fosse levado a efeito o contrato de expropriação com ele tratado para a abertura e alinhamento da Rua dos Bragas, "entrando no preço da indemnização um pequeno espaço de terreno público que a (…) Câmara se comprometera a ceder-lhe, e considerando a Câmara que era da maior conveniência para o Município levar-se a efeito o contrato para se ultimar uma obra de tão grande utilidade pública, e atendendo a que, tendo sido a propriedade expropriada avaliada pelos peritos na quantia de 800$000 réis, contudo o requerente proprietário acordava em receber como indemnização unicamente a quantia de 500$000 réis, e mais o terreno público triangular, que na planta que neste ato foi presente, está marcado com a letra Y e tem as medições constantes do orçamento dos peritos ficando a Câmara com todos os materiais da casa e obrigada apenas à sua demolição e extração de entulhos e o proprietário expropriado obrigado à vedação dos terrenos tanto do que lhe sobra como do que recebe em compensação resolveu que se pedisse ao tribunal do Conselho de Distrito a precisa autorização para levar a efeito a expropriação, sendo o preço dado com indemnização satisfeito pela verba votada no Orçamento para despesas eventuais, cortes e alinhamentos de ruas".
1863-08-18
Sobre um projeto de empréstimo que a Câmara pretendeu adquirir: "No orçamento para o atual ano económico foi calculada a receita do Município na quantia de 151:547$090 réis, mas porque ainda este ano não haverá no rendimento dos direitos do vinho o aumento que se devia esperar, e o imposto da carne vai rendendo menos do que se esperava, não se pode calcular a referida receita em mais de 140:000$000
Impostos a despesa obrigatória .................................................................................. 86:920$970
Limpeza pública, remoção de entulhos, calcetaria e despesas eventuais …………..…... 10:300$000
Juro e amortização de 51:000$000 réis, que em setembro próximo devem ficar em dívida do empréstimo realizado por conta da autorização do Decreto de 24 de dezembro de 1852 ... 6:040$000
Dito de 36:000$000 réis que ainda restam por levantar para completo da mesma autorização.. 2:160$000
Dito de amortização de 20:000$000 réis, que tem de levantar-se para o Monumento que há de erigir-se à memória de Sua Majestade Imperial o senhor D. Pedro IV ……………………….. 2:200$000 (…
)TABELAPropriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo ..............................................…. 14:000$000
Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000
Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo .......................................... 11:000$000
Estrada que há de ligar a rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido ..................... 8:000$000
Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000
Praça da Alegria e rua até S. Lázaro .............................................................................. 8:000$000
Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000
Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta ................................................... 16:000$000
Expropriações na Cordoaria e aformoseamento da Praça e Jardim ........................... 10:000$000
Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000
Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe ........................................ 24:000$000
Praça do Duque do Porto até Santa Catarina ............................................................... 10:000$000
Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000
Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000
Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................ 7:500$000
Abertura da Rua do Loureiro ao Largo da Batalha ...................................................... 12:000$000
Expropriações à entrada do Largo da Sé ....................................................................... 4:000$000
Paredão das Fontainhas ................................................................................................ 4:000$000
Rua da Batalha ............................................................................................................... 8:000$000
Para comunicar a Rua da Boavista com o Cemitério de Agramonte .............................. 2:000$000
Para o Miradouro no Monte de Santa Catarina ............................................................. 4:000$000
Abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até Massarelos ..................................... 15:000$000 200:000$000
1865-07-06
Entre outros ofícios, um "Do Presidente da comissão dos melhoramentos da freguesia de S. Nicolau indicando as obras e reparos de mais urgência que era conveniente fazerem-se naquela freguesia para a época da exposição: resolveu-se que fosse enviado à Junta das Obras para informar e orçar a despesa a fazer".
¶ "O senhor vereador Martins apresentou e leu a seguinte proposta: "Considerando que uma das primeiras necessidades desta cidade é o estabelecimento de um mercado público, em ponto central, com a vastidão suficiente para conter dentro do seu recinto os pequenos mercados, que por aí há dispersos, e com aqueles requisitos, que hoje se veem nos mercados de cidades da ordem da nossa, e que faltam inteiramente nos que possuímos; Considerando que o mercado do Anjo, bastante para outros tempos, hoje se acha muito desproporcionado com o aumento de população, que a cidade tem tido, e que cada vez mais cresce e se estende, e que conquanto nos não desdoure, é certo estar muito longe em melhoramentos daquilo que pode ser e deve ser o primeiro mercado do Porto; Considerando que a Praça da Cordoaria, hoje denominada dos Mártires da Pátria, se acha adequada perfeitamente para este fim pela sua posição no centro da cidade, e pela sua extensão, que permitirá colocar ali também os mercados de cereais e da farinha, expostos hoje em outras praças ao vento, como atualmente se não veem em terra nenhuma de alguma importância; Considerando que, se deixarmos empregar em outro destino a mesma praça, nunca possuiremos outro terreno como ele, dentro da cidade, para estabelecer o mercado, a não ser expropriando-se um bairro, o que nos custaria extraordinária despesa; Considerando que o passeio público, que há projeto de ali formar, nunca seria tão apreciado e concorrido como à primeira vista parecerá, por causa das proximidades da cadeia e do hospital, e hoje já não é tão necessário como quando se projetou, à vista do estabelecimento dos magníficos jardins do Palácio de Cristal, a que os da Cordoaria jamais poderiam equiparar-se; Considerando mesmo que esta Câmara não deve por modo algum fazer com que esses jardins deixem de ser o mais concorridos possível, e pôr assim embaraços aos reditos de uma empresa tão patriótica como é essa que levantou na Torre da Marca o Palácio da Indústria; Considerando que a Cordoaria transformada em mercado não deixa de ser um passeio também agradável, mormente sendo o mercado feito como se usa no estrangeiro, coberto de cristal e com todos os aperfeiçoamentos possíveis; Considerando que desta sorte fica assim realizado o antigo projeto que esta Câmara tem de construir um mercado de cereais coberto; Considerando que o novo mercado fica contíguo ao do Anjo, o qual pode ser especialmente destinado ou a qualquer outra especialidade, e também ao novo peixe, que há projeto de estabelecer nos armazéns próximos da Roda dos Expostos, e todos os mercados assim juntos são de mais alta conveniência e comodidade para o público: Proponho, por todas estas razões, que a Praça da Cordoaria, (…), seja destinada para um mercado nos termos que ficam expostos, e que para esse fim e plano se subordinem desde já todas as obras que ali se façam, sendo encarregada a Junta das Obras Municipais de elaborar o plano competente do mercado, que depois será levado a efeito pela forma que a Câmara julgar mais conveniente. Porto e sessão da Câmara Municipal, 6 de julho de 1865 – Raimundo Joaquim Martins”. Entrando em discussão, ficou adiada a resolução a tomar".
1865-07-06
Entre outros ofícios, um "Do Presidente da comissão dos melhoramentos da freguesia de S. Nicolau indicando as obras e reparos de mais urgência que era conveniente fazerem-se naquela freguesia para a época da exposição: resolveu-se que fosse enviado à Junta das Obras para informar e orçar a despesa a fazer".
¶ "O senhor vereador Martins apresentou e leu a seguinte proposta: "Considerando que uma das primeiras necessidades desta cidade é o estabelecimento de um mercado público, em ponto central, com a vastidão suficiente para conter dentro do seu recinto os pequenos mercados, que por aí há dispersos, e com aqueles requisitos, que hoje se veem nos mercados de cidades da ordem da nossa, e que faltam inteiramente nos que possuímos; Considerando que o mercado do Anjo, bastante para outros tempos, hoje se acha muito desproporcionado com o aumento de população, que a cidade tem tido, e que cada vez mais cresce e se estende, e que conquanto nos não desdoure, é certo estar muito longe em melhoramentos daquilo que pode ser e deve ser o primeiro mercado do Porto; Considerando que a Praça da Cordoaria, hoje denominada dos Mártires da Pátria, se acha adequada perfeitamente para este fim pela sua posição no centro da cidade, e pela sua extensão, que permitirá colocar ali também os mercados de cereais e da farinha, expostos hoje em outras praças ao vento, como atualmente se não veem em terra nenhuma de alguma importância; Considerando que, se deixarmos empregar em outro destino a mesma praça, nunca possuiremos outro terreno como ele, dentro da cidade, para estabelecer o mercado, a não ser expropriando-se um bairro, o que nos custaria extraordinária despesa; Considerando que o passeio público, que há projeto de ali formar, nunca seria tão apreciado e concorrido como à primeira vista parecerá, por causa das proximidades da cadeia e do hospital, e hoje já não é tão necessário como quando se projetou, à vista do estabelecimento dos magníficos jardins do Palácio de Cristal, a que os da Cordoaria jamais poderiam equiparar-se; Considerando mesmo que esta Câmara não deve por modo algum fazer com que esses jardins deixem de ser o mais concorridos possível, e pôr assim embaraços aos reditos de uma empresa tão patriótica como é essa que levantou na Torre da Marca o Palácio da Indústria; Considerando que a Cordoaria transformada em mercado não deixa de ser um passeio também agradável, mormente sendo o mercado feito como se usa no estrangeiro, coberto de cristal e com todos os aperfeiçoamentos possíveis; Considerando que desta sorte fica assim realizado o antigo projeto que esta Câmara tem de construir um mercado de cereais coberto; Considerando que o novo mercado fica contíguo ao do Anjo, o qual pode ser especialmente destinado ou a qualquer outra especialidade, e também ao novo peixe, que há projeto de estabelecer nos armazéns próximos da Roda dos Expostos, e todos os mercados assim juntos são de mais alta conveniência e comodidade para o público: Proponho, por todas estas razões, que a Praça da Cordoaria, (…), seja destinada para um mercado nos termos que ficam expostos, e que para esse fim e plano se subordinem desde já todas as obras que ali se façam, sendo encarregada a Junta das Obras Municipais de elaborar o plano competente do mercado, que depois será levado a efeito pela forma que a Câmara julgar mais conveniente. Porto e sessão da Câmara Municipal, 6 de julho de 1865 – Raimundo Joaquim Martins”. Entrando em discussão, ficou adiada a resolução a tomar".